
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0711120-60.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO DE ANTONIO ALMEIDA SPE S/A
AGRAVADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO DE ANTONIO ALMEIDA SPE S/A em face de decisão proferida por este relator, nos autos do Agravo de Instrumento nº AI 0708209-75.2019.8.18.0000.
Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o referido Agravo de Instrumento transitou em julgado.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso de Agravo Interno.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0711120-60.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorCOMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO DE ANTONIO ALMEIDA SPE S/A
RéuAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
Publicação08/02/2023