Decisão Terminativa de 2º Grau

Base de Cálculo 0800680-54.2018.8.18.0030


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0800680-54.2018.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo]
APELANTE: LUIS FELIPE SOUSA DE ANDRADE
APELADO: MUNICIPIO DE OEIRAS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE OEIRAS


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso de Apelação interposto em face de Decisão interlocutória que declinou competência e determinou a remessa dos autos à Vara Federal do Trabalho de Oeiras.

Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça: Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que define a competência, conforme interpretação do art. 1.015, III, do Código de Processo Civil de 2015. Vejamos:

STJ. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. (...)

3. Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que define a competência, conforme interpretação do art. 1.015, III, do Código de Processo Civil de 2015.

4. Agravo interno não provido.

(AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.961.250/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 26/5/2022.)

No caso, considerando o erro grosseiro na opção pelo recurso de apelação em substituição ao de agravo de instrumento, resta impossibilidado a aplicação da fungibilidade recursal.

Diante do exposto, ausente o pressuposto objetivo de admissibilidade, ante o não cabimento, não conheço do presente apelo.

 

TERESINA-PI, 8 de fevereiro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800680-54.2018.8.18.0030 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 08/02/2023 )

Detalhes

Processo

0800680-54.2018.8.18.0030

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Base de Cálculo

Autor

LUIS FELIPE SOUSA DE ANDRADE

Réu

MUNICIPIO DE OEIRAS

Publicação

08/02/2023