Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência 0753445-45.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0753445-45.2022.8.18.0000
CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
ASSUNTO(S): [Competência]
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA suscitado pelo “Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI” em face de “Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI”.

Refere-se a Alienação Judicial de imóvel de propriedade dele com sua ex-cônjuge “Daniela de Brito Silva”, com o fim de ser alienado o bem com partilha na proporção de 50%.

A Ação foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, onde se deu o trâmite regular, com apresentação de Contestação e Réplica, realização de Audiência de Conciliação, quando se formalizou acordo posteriormente homologado em decisão.

Após, foi veiculado o pedido de Cumprimento de Sentença, fase em que o Juízo decidiu pela competência absoluta da Vara de Família para julgar a partilha do bem em comum do casal.

Redistribuído o à 3ª Vara Cível de Parnaíba, foi suscitado o presente Conflito de Competência .

Instado a se manifestar, o Juízo Suscitado declarou-se competente para julgar o feito (ID nº 7493768).

A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela perda superveniente do objeto do vertente conflito de competência.

Eis o relatório.Decido.

O reconhecimento da competência pelo Juízo Suscitado esvaziou a questão principal do presente conflito de competência, culminando na perda do objeto.

Ante o exposto, e em consonância com o disposto no art. 485, IV do CPC/15, nego seguimento ao conflito de competência, dada a perda superveniente de seu objeto.

Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

Cumpra-se. Intimem-se.

 

 

Teresina, data do sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

(TJPI - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0753445-45.2022.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 08/02/2023 )

Detalhes

Processo

0753445-45.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Competência

Autor

Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI

Réu

JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA

Publicação

08/02/2023