Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0828018-61.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

 

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho



APELAÇÃO CÍVEL Nº 0828018-61.2018.8.18.0140.



APELANTE : JOSÉ CLÓVIS RIBEIRO PINTO.

Advogado : Danilo Augusto de Lima (OAB/SP nº. 310.924).

APELADA : INDÚSTRIAS DUREINO S. A.

Advogado : Marcelo e Silva de Moura (OAB/PI nº. 18.244).

RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 101, § 2º, 932, III, E 1.011, I, DO CPC. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.

 

 

 

Vistos,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por JOSÉ CLÓVIS RIBEIRO PINTO, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais 0828018-61.2018.8.18.0140, interposta pelo Apelante.

No despacho de id 6837309, indeferi o pedido de Justiça gratuita e determinei o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.

Intimado para adotar as providências determinadas (id 7747006), o Apelante deixou transcorrer, in albis, o prazo para manifestação, não cumprindo, deste modo, com a determinação imposta no despacho de id 6837309.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por DESERÇÃO, na forma do arts. 101, § 2º, 932, III, e 1.011, I, do CPC.

Custas ex legis.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem (9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI) para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

 



Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0828018-61.2018.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 08/02/2023 )

Detalhes

Processo

0828018-61.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

JOSE CLOVIS RIBEIRO PINTO

Réu

INDUSTRIAS DUREINO S. A.

Publicação

08/02/2023