Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0814562-10.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

 

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho



APELAÇÃO CÍVEL Nº 0814562-10.2019.8.18.0140.



APELANTE : GETÚLIO CAVALCANTE LEITE.

Advogado : Thiago de Melo Freire Duarte Lima (OAB/PI nº. 10.485).

APELADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.

Advogados : Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº. 7.036-A) e Outros.

RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 101, § 2º, 932, III, E 1.011, I, DO CPC. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.

 

 

 

Vistos,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por GETÚLIO CAVALCANTE LEITE, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão 0814562-10.2019.8.18.0140, interposta pelo Apelado.

No despacho de id 7158131, indeferi o pedido de Justiça gratuita e determinei o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Intimado para adotar as providências determinadas (id 7189827), o Apelante deixou transcorrer, in albis, o prazo para manifestação, não cumprindo, deste modo, com a determinação imposta no despacho de id 7158131.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por DESERÇÃO, na forma do arts. 101, § 2º, 932, III, e 1.011, I, do CPC.

Custas ex legis.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem (10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI) para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

 



Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0814562-10.2019.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 08/02/2023 )

Detalhes

Processo

0814562-10.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

GETULIO CAVALCANTE LEITE

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

08/02/2023