
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0758356-37.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PIO IX
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE PIO IX-PI diante de decisão liminar exarada nos autos da Ação Civil Pública n. 0800391-08.2021.8.18.0066 movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, a qual concedeu a tutela de urgência requerida pelo parquet para suspender os efeitos do Edital de Pregão Presencial nº 050/2021 e determinar a abstenção do atual gestor de assinar o contrato administrativo.
Pois bem. Em consulta ao sítio deste tribunal, observo que o processo, na origem, foi sentenciado.
Sendo assim, o presente recurso deve ser extinto, visto a perda superveniente do objeto.
Assim, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, ante a perda do objeto do Agravo de Instrumento, eis que a sentença esgotou o objeto do presente recurso na ação principal.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0758356-37.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorMUNICIPIO DE PIO IX
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação08/02/2023