Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0758524-05.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0758524-05.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: ATACADO DA MALU DE VESTUARIO EIRELI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.



DECISÃO TERMINATIVA



 


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO ITAUCARD S/A em face de Decisão proferida pelo juízo da  3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA  (processo nº 0832182-30.2022.8.18.0140 ) Ação de Busca e Apreensão.

No movimento Id. nº 8221988, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, informando inclusive que o processo principal já foi extinto também por desistência.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.



Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator



 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758524-05.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 09/02/2023 )

Detalhes

Processo

0758524-05.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

ATACADO DA MALU DE VESTUARIO EIRELI

Publicação

09/02/2023