
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0758524-05.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: ATACADO DA MALU DE VESTUARIO EIRELI
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO ITAUCARD S/A em face de Decisão proferida pelo juízo da 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (processo nº 0832182-30.2022.8.18.0140 ) Ação de Busca e Apreensão.
No movimento Id. nº 8221988, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, informando inclusive que o processo principal já foi extinto também por desistência.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0758524-05.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuATACADO DA MALU DE VESTUARIO EIRELI
Publicação09/02/2023