Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0801191-34.2018.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801191-34.2018.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Tarifas]
APELANTE: ANTONIO JOSE DA SILVA
APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA– PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte recorrente, a homologação é medida que se impõe. Art. 998 do CPC. Desistência do recurso homologada.

 

 I – RELATÓRIO

 Em petição eletrônica de ID (9976412), o Apelante ANTONIO JOSE DA SILVA informa não ter mais interesse em prosseguir com a presente ação, sendo assim, requer a desistência.

É o relatório.

 II – FUNDAMENTAÇÃO

O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, logo, deve ser homologada a desistência do recurso.

Abaixo decisão nesse sentido:

 DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Tendo o agravante formulado pedido de desistência recursal, o que lhe é facultado pelo art. 998 do CPC/2015, a homologação é medida que se impõe. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO. (Agravo de Instrumento, Nº 70082606765, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em: 29-11-2019)

 

Observo que o presente apelo está prejudicado, diante da perda do objeto.

 

III – DISPOSITIVO

 Em face do exposto, homologo a desistência do recurso, com base no artigo 998 do CPC.

Intimações necessárias.

Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos.

 Intime-se. Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 7 de fevereiro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801191-34.2018.8.18.0036 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 07/02/2023 )

Detalhes

Processo

0801191-34.2018.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ANTONIO JOSE DA SILVA

Réu

BANCO ITAUCARD S.A.

Publicação

07/02/2023