
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0754838-05.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: SAUNDERS E MEDEIROS LTDA
AGRAVADO: ASSOCIACAO MINEIRA DOS FABRICANTES DE PLACAS P/VEICULOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SAUNDERS E MEDEIROS LTDA em face de decisão proferida pelo MM juiz de direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos do processo nº 0844699-04.2021.8.18.0140 .
Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o processo na origem foi julgado (0844699-04.2021.8.18.0140) e já se encontra em sede de apelação.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso de Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0754838-05.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorSAUNDERS E MEDEIROS LTDA
RéuASSOCIACAO MINEIRA DOS FABRICANTES DE PLACAS P/VEICULOS
Publicação08/02/2023