
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0750642-89.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: RUTH CARVALHO E SILVA
AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO SOBREIRA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por RUTH CARVALHO E SILVA contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina/PI, nos autos da ação de divórcio (processo nº. 0836278-25.2021.8.18.0140) movida em face de RAIMUNDO NONATO SOBREIRA, ora agravado.
Na decisão recorrida, o magistrado de origem indeferiu o pedido liminar para desocupação do imóvel situado no Condomínio Santa Mônica para a residência da genitora com suas filhas.
Requer a agravante que seja sua a posse do referenciado imóvel situado no Condomínio Santa Mônica, bloco 08, apartamento 402, para residir com suas filhas até o final da ação de divórcio.
Pois bem. Em análise dos autos de origem, verifica-se que fora homologado acordo celebrado entre as partes, envolvendo o imóvel objeto deste recurso, nos seguintes termos: “[…] O Apartamento 402, Bloco 08 - Residencial Santa Mônica. Rua Alaide Marques com a Rua 31 de Março, bairro Ininga - Teresina PI - Cadastro Municipal n.º 157.997-5, será de propriedade da Sra. RUTH CARVALHO E SILVA […]”.
Assim sendo, deve ser reconhecida a perda superveniente do interesse no presente recurso, não restando utilidade no processamento deste agravo de instrumento – art. 17 do CPC.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento deste feito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0750642-89.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorRUTH CARVALHO E SILVA
RéuRAIMUNDO NONATO SOBREIRA
Publicação08/02/2023