Decisão Terminativa de 2º Grau

Alimentos 0750642-89.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0750642-89.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: RUTH CARVALHO E SILVA
AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO SOBREIRA


DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por RUTH CARVALHO E SILVA contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina/PI, nos autos da ação de divórcio (processo nº. 0836278-25.2021.8.18.0140) movida em face de RAIMUNDO NONATO SOBREIRA, ora agravado.

Na decisão recorrida, o magistrado de origem indeferiu o pedido liminar para desocupação do imóvel situado no Condomínio Santa Mônica para a residência da genitora com suas filhas.

Requer a agravante que seja sua a posse do referenciado imóvel situado no Condomínio Santa Mônica, bloco 08, apartamento 402, para residir com suas filhas até o final da ação de divórcio.

Pois bem. Em análise dos autos de origem, verifica-se que fora homologado acordo celebrado entre as partes, envolvendo o imóvel objeto deste recurso, nos seguintes termos: “[…] O Apartamento 402, Bloco 08 - Residencial Santa Mônica. Rua Alaide Marques com a Rua 31 de Março, bairro Ininga - Teresina PI - Cadastro Municipal n.º 157.997-5, será de propriedade da Sra. RUTH CARVALHO E SILVA […]”.

Assim sendo, deve ser reconhecida a perda superveniente do interesse no presente recurso, não restando utilidade no processamento deste agravo de instrumento – art. 17 do CPC.

Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento deste feito.

Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750642-89.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 08/02/2023 )

Detalhes

Processo

0750642-89.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alimentos

Autor

RUTH CARVALHO E SILVA

Réu

RAIMUNDO NONATO SOBREIRA

Publicação

08/02/2023