
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800370-48.2020.8.18.0169
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/JUIZADO ESPECIAL ZONA NORTE 2
1º APELANTE: ANTÔNIO FRANCISCO LIMA
ADVOGADA: ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO (OAB/PI nº 5029)
2º APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23.255)
1º APELADO: ANTÔNIO FRANCISCO LIMA
ADVOGADA: ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO (OAB/PI nº 5029)
2º APELADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23.255)
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Analisando os autos, verifica-se ANTÔNIO FRANCISCO LIMA ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO BRADESCO S/A, que tramitou junto ao Juizado Especial Cível e Criminal – Zona Norte 2 – Santa Maria da Codipe.
Após o julgamento, ambas as partes interpuseram RECURSO INOMINADO, o qual, fora distribuído ao Gabinete da 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal, tendo a Relatora – Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO (ID. 8310734) declarado-se suspeita e a redistribuição a outro membro desta Turma.
Contudo, equivocadamente, o presente feito fora enviado ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e distribuído à relatoria do OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO – 3ª Câmara Especializada Cível.
'Em razão da Ordem de Serviço Nº 003/2023 os autos foram redistribuídos a este magistrado.
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos à 2ª Turma Recursal Cível do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Piauí para processamento e julgamento deste recurso, antes porém, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0800370-48.2020.8.18.0169
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalIrregularidade no atendimento
AutorANTONIO FRANCISCO LIMA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação07/02/2023