
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0019007-17.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: PIAUI FEST EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - EPP, RANNYERE UCHOA CUNHA PINTO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL tencionando reformar a sentença exarada em sede de embargos à execução opostos por Piauí Fest Empreendimentos Culturais Ltda., ora apelante, contra o Banco do Nordeste do Brasil S.A., ora apelado.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao Juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 06 de fevereiro de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0019007-17.2013.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorPIAUI FEST EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - EPP
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Publicação06/02/2023