Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0019007-17.2013.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0019007-17.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: PIAUI FEST EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - EPP, RANNYERE UCHOA CUNHA PINTO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL tencionando reformar a sentença exarada em sede de embargos à execução opostos  por Piauí Fest Empreendimentos Culturais Ltda.ora apelante, contra o Banco do Nordeste do Brasil S.A., ora apelado. 

 Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro. 

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao Juízo de origem, para os devidos fins

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 06 de fevereiro de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

                  Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0019007-17.2013.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/02/2023 )

Detalhes

Processo

0019007-17.2013.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

PIAUI FEST EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - EPP

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

06/02/2023