
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0750134-46.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
AGRAVADO: MAURICELIA GOMES DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos,
O presente recurso de agravo de instrumento fora interposto dentro dos autos do processo principal, que tramitava, à época, na origem, sob o n. 0800127-74.2018.8.18.0040.
É dizer, carece de regularidade formal, haja vista que, nos termos do que professa or art. 1.016., do Código de Processo Civil, "O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição [...]", sendo o vício insanável.
Dessa forma, ante a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, chamo o feito à ordem e nego seguimento ao recurso.
Custas e despesas recursais pelo recorrente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0750134-46.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
Competência Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RéuMAURICELIA GOMES DOS SANTOS
Publicação08/02/2023