Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono de Permanência 0758399-71.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0758399-71.2021.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
IMPETRANTE: DECIO CAVALCANTE BASTOS FILHO
IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEADPREV


DECISÃO TERMINATIVA

 

Da análise dos autos, observa-se que as partes foram intimadas do Acórdão proferido em ID. 8593161.

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso, in albis.

 

Diante disso, DETERMINO à COOJUDCIVEL deste TJPI que: i) certifique o trânsito em julgado do Acórdão; ii) arquive estes autos, dando a devida baixa na distribuição e iii) retire do meu acervo de processos pendentes de julgamento.

 

Cumpra-se imediatamente.

 

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador José James Gomes Pereira

Relator

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0758399-71.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 06/02/2023 )

Detalhes

Processo

0758399-71.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abono de Permanência

Autor

DECIO CAVALCANTE BASTOS FILHO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

06/02/2023