
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0010376-48.2015.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Base de Cálculo, Gratificação Natalina/13º salário, Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
APELANTE: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA
APELADO: IVONEIDE FONTENELE CARNEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise dos autos, observa-se que as partes foram intimadas da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto (id. 6337868).
Transcorrido o prazo para interposição de recurso, in albis.
Diante disso, DETERMINO à COOJUDCIVEL deste TJPI que: i) certifique o trânsito em julgado da decisão; ii) arquive estes autos, dando a devida baixa na distribuição e iii) retire do meu acervo de processos pendentes de julgamento.
Cumpra-se imediatamente.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0010376-48.2015.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalPagamento Atrasado / Correção Monetária
AutorMUNICIPIO DE LUIS CORREIA
RéuIVONEIDE FONTENELE CARNEIRO
Publicação06/02/2023