Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento Atrasado / Correção Monetária 0010376-48.2015.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0010376-48.2015.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Base de Cálculo, Gratificação Natalina/13º salário, Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
APELANTE: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA
APELADO: IVONEIDE FONTENELE CARNEIRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Da análise dos autos, observa-se que as partes foram intimadas da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto (id. 6337868).

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso, in albis.

 

Diante disso, DETERMINO à COOJUDCIVEL deste TJPI que: i) certifique o trânsito em julgado da decisão; ii) arquive estes autos, dando a devida baixa na distribuição e iii) retire do meu acervo de processos pendentes de julgamento.

 

Cumpra-se imediatamente.

 

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador José James Gomes Pereira

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0010376-48.2015.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 06/02/2023 )

Detalhes

Processo

0010376-48.2015.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Pagamento Atrasado / Correção Monetária

Autor

MUNICIPIO DE LUIS CORREIA

Réu

IVONEIDE FONTENELE CARNEIRO

Publicação

06/02/2023