
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0003074-31.2016.8.18.0000
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
JUIZO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise dos autos, observa-se que as partes foram intimadas da decisão advinda do Superior Tribunal de Justiça (id. 8200028).
Transcorrido o prazo para interposição de recurso, in albis.
Diante disso, DETERMINO à COOJUDCIVEL deste TJPI que: i) certifique o trânsito em julgado da decisão; ii) arquive estes autos, dando a devida baixa na distribuição e iii) retire do meu acervo de processos pendentes de julgamento.
Cumpra-se imediatamente.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0003074-31.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalPagamento Atrasado / Correção Monetária
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuMUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
Publicação06/02/2023