
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0014533-95.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: RUELSO GALATAS CAMPELO BRANDAO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte recorrente, a homologação é medida que se impõe. Art. 998 do CPC. Desistência do recurso homologada.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Em petição eletrônica de ID Num. 9917487, o apelante RUELSO GALATAS CAMPELO BRANDAO informa não ter mais interesse em prosseguir com a presente ação, diante da formalização de acordo extrajudicial para quitação integral da dívida, sendo assim, requer a desistência do feito.
De acordo, com o art. 998 do Código de Processo Civil, que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, logo, deve ser homologada a desistência do recurso.
Abaixo decisão nesse sentido:
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Tendo o agravante formulado pedido de desistência recursal, o que lhe é facultado pelo art. 998 do CPC/2015, a homologação é medida que se impõe. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO. (Agravo de Instrumento, Nº 70082606765, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em: 29-11-2019)
Assim, observo que o presente apelo está prejudicado, diante da perda do objeto.
Em face do exposto, homologo a desistência do recurso, com base no artigo 998 do CPC.
Intimações necessárias.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos.
Teresina/PI, 3 de fevereiro de 2023.
0014533-95.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorRUELSO GALATAS CAMPELO BRANDAO
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Publicação03/02/2023