Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0014533-95.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0014533-95.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: RUELSO GALATAS CAMPELO BRANDAO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte recorrente, a homologação é medida que se impõe. Art. 998 do CPC. Desistência do recurso homologada.

 

 DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Em petição eletrônica de ID Num. 9917487, o apelante RUELSO GALATAS CAMPELO BRANDAO informa não ter mais interesse em prosseguir com a presente ação, diante da formalização de acordo extrajudicial para quitação integral da dívida, sendo assim, requer a desistência do feito.

De acordo, com o art. 998 do Código de Processo Civil, que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, logo, deve ser homologada a desistência do recurso.

Abaixo decisão nesse sentido:

DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Tendo o agravante formulado pedido de desistência recursal, o que lhe é facultado pelo art. 998 do CPC/2015, a homologação é medida que se impõe. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO. (Agravo de Instrumento, Nº 70082606765, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em: 29-11-2019)

 

Assim, observo que o presente apelo está prejudicado, diante da perda do objeto.

Em face do exposto, homologo a desistência do recurso, com base no artigo 998 do CPC.

Intimações necessárias.

Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos.


Teresina/PI, 3 de fevereiro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0014533-95.2016.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 03/02/2023 )

Detalhes

Processo

0014533-95.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

RUELSO GALATAS CAMPELO BRANDAO

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

03/02/2023