
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800414-49.2019.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: CARLEUSO LUIZ DE ALMEIDA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Inominado interposto por CARLEUSO LUIZ DE ALMEIDA requerendo a reforma da sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Jaicós – PI, exarada sob a égide da Lei 9.099/95 (ID 9749661), que julgou totalmente improcedente o pedido inicial, nos autos da Ação Anulatória c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com pedido de tutela de urgência proposta em face do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Verifica-se que o recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, no presente órgão da 3ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, conforme já destacado, tratando-se de processo regido pela Lei 9.099/95, aplica-se o disposto na Súmula nº. 16 deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
SÚMULA Nº 16 – Cabe às Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais julgar os recursos em face de sentenças proferidas sob a ritualística da Lei 9.099/95, ainda que inexistente unidade de Juizado Especial na comarca do juízo sentenciante.
Dessa forma, restituo os autos à Coordenadoria Judicial Cível, a fim de que proceda com a remessa do processo à Secretaria das Turmas Recursais deste E. Tribunal, para os devidos fins.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0800414-49.2019.8.18.0057
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorCARLEUSO LUIZ DE ALMEIDA
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação08/02/2023