
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0807972-97.2021.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: JOSE LUIS ALVES FEITOSA
APELADO: BANCO DAYCOVAL
REPRESENTANTE: BANCO DAYCOVAL S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de RECURSO INOMINADO interposta por JOSE LUIS ALVES FEITOSA, inconformados com a sentença proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, na qual, o Juízo a quo julgou improcedente os pedidos formulados na inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor na petição inicial menciona artigos que sugerem tramitação pelo rito dos Juizados Especiais. Pleiteou, ainda, a condenação das custas e despesas processuais, com base no artigo 55, da Lei nº. 9.009/95.
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0807972-97.2021.8.18.0026
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorJOSE LUIS ALVES FEITOSA
RéuBANCO DAYCOVAL
Publicação04/02/2023