Decisão Terminativa de 2º Grau

Compensação 0002138-57.2014.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0002138-57.2014.8.18.0135

ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ / VARA ÚNICA

APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO-PI

ADVOGADOS: WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA (OAB/PI Nº. 8.570) E OUTROS

APELADA: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A

ADVOGADO: DÉCIO FREIRE (OAB/PI Nº. 7.369-A)

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO


DECISÃO MONOCRÁTICA



Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO-PI (Id 9895595 – págs. 1/9) em face da sentença (Id 9895593págs. 1/2), nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REVISÃO DE DÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES, com pedido de liminar (Processo nº. 0002138-57.2014.8.18.0135), promovida em desfavor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, na qual, o Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

O presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, que tem como Órgão para o seu processamento a 3ª Câmara Especializada Cível. No entanto, da leitura do artigo 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal d Justiça do Piauí, constata-se que o feito em referência, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista envolver recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por Juiz de primeiro grau em ação promovida pela Fazenda Pública.

Isto posto, DECLARO a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento do presente recurso, e, em consequência, DETERMINO a sua distribuição, por sorteio, para uma das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada, com a devida baixa e providências necessárias.

À Coordenadoria Judiciária Cível, para os devidos fins.

Cumpra-se.


Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0002138-57.2014.8.18.0135 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 13/02/2023 )

Detalhes

Processo

0002138-57.2014.8.18.0135

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Compensação

Autor

MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

13/02/2023