Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0755221-80.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0755221-80.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
AGRAVADO: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS BATISTA DE MACEDO


DECISÃO

 


Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Piauí e Fundação Piauí Previdência, contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença n. 0807836-49.2021.8.18.0140, decorrente de ação ordinária, autuada sob n. 0023245-16.2012.0140.

Analisando detidamente os autos, verifico que, no feito originário cuja sentença se executa, já houve interposição de apelação, que tramitou sob a relatoria do Des. Fernando Lopes e Silva Neto.

Segundo o art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

Sendo assim, a competência para análise desta demanda, é do referido desembargador. 

Diante do exposto, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto ou seu substituto legal. 

 

Cumpra-se.


 

TERESINA-PI, 3 de fevereiro de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755221-80.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 3ª Câmara de Direito Público - Data 03/02/2023 )

Detalhes

Processo

0755221-80.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA AUGUSTA DOS SANTOS BATISTA DE MACEDO

Publicação

03/02/2023