
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0755221-80.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
AGRAVADO: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS BATISTA DE MACEDO
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Piauí e Fundação Piauí Previdência, contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença n. 0807836-49.2021.8.18.0140, decorrente de ação ordinária, autuada sob n. 0023245-16.2012.0140.
Analisando detidamente os autos, verifico que, no feito originário cuja sentença se executa, já houve interposição de apelação, que tramitou sob a relatoria do Des. Fernando Lopes e Silva Neto.
Segundo o art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Sendo assim, a competência para análise desta demanda, é do referido desembargador.
Diante do exposto, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto ou seu substituto legal.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de fevereiro de 2023.
0755221-80.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCorreção Monetária
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARIA AUGUSTA DOS SANTOS BATISTA DE MACEDO
Publicação03/02/2023