Decisão Terminativa de 2º Grau

Requerimento de Reintegração de Posse 0750535-11.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0750535-11.2023.8.18.0000

ORIGEM: BOM JESUS / 2ª VARA

PROCESSO DE ORIGEM0801292-14.2022.8.18.0042 

AGRAVANTE: JORGE DIONÍSIO PROCÓPIO

ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR RODRIGUES VIEIRA (OAB/PI n.º 14.948)

AGRAVADO:  JOSÉ ANCHIETA MARTINS ROSAL

ADVOGADO: PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS (OAB/PI n° 2.475)

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

 


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 1. Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


DECISÃO MONOCRÁTICA

Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JORGE DIONÍSIO PROCÓPIO(Id 9881606) em face da decisão (Id 35168302) proferida nos autos da AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE (Processo nº 0801292-14.2022.8.18.0042), ajuizada pelo ora agravante em face de JOSÉ ANCHIETA MARTINS ROSAL, na qual, o Juízo a quo revogou a liminar concedida anteriormente concedida.

Os presentes autos foram distribuídos, por sorteio, na data de 30 de janeiro de 2023, para este relator, contudo, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, uma vez que, nos presentes autos houve interposição do Agravo de Instrumento nº. 0758678-23.2022.8.18.0000, distribuído em 27 de setembro de 2022, à Relatoria do Exmo. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, conforme constatou-se em pesquisa junto ao PJe.

Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145, caput (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei)


O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:


“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei)


Desse modo, considerando que o relator do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida nos presentes autos foi o Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, neste momento, a sua prevenção para o julgamento dos demais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo.

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, da presente Apelação Cível ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, e o faço nos termos do parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do artigo 135-A e artigo 145, caput, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

  Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750535-11.2023.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/02/2023 )

Detalhes

Processo

0750535-11.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Requerimento de Reintegração de Posse

Autor

JORGE DIONISIO PROCOPIO

Réu

JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL

Publicação

13/02/2023