Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0824507-55.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0824507-55.2018.8.18.0140

ORIGEM: TERESINA / 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA

APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

APELADO: LUCAS ADALÍCIO TEIXEIRA ALVES

ADVOGADO: CRISTIANO MOURA MACÊDO (OAB/PI 12420)

RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (Id. 5330962 - Pág. 1/5) em face da sentença (Id. 5330960 - Pág. 1 -2) proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar (Processo nº 0824507-55.2018.8.18.0140), impetrado por LUCAS ADALÍCIO TEIXEIRA ALVES, ora apelado, na qual, o Juízo a quo julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Os presentes autos foram distribuídos, por sorteio, na data de 15 de outubro de 2021, ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, o qual, em 09 de novembro de 2022 proferiu decisão determinando a redistribuição do presente recurso à minha Relatoria, haja vista ter sido o relator do AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo nº 0712545-59.2018.8.18.0000 (Id. 9102363).

Contudo, a Ordem de Serviço Nº 3/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE determinou a redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 4ª Câmara Especializada Cível e 4ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA. Vejamos:

Art. 1º. DETERMINAR que o Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA passe a compor a 4ª Câmara Especializada Cível e 4ª Câmara de Direito Público.

Art. 2º. DETERMINAR ao setor de Distribuição de 2º Grau deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que proceda à redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 4ª Câmara Especializada Cível e 4ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA.

Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas às disposições em contrário.

Neste passo, denota-se que todos os processos que eram da relatoria deste magistrado, foram redistribuídos do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA.

Após o término do Biênio de Corregedor Geral da Justiça, retornei às minhas atividades junto ao 2º Grau, tendo a Ordem de Serviço Nº 3/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM determinado que o Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO passe a compor a 3ª Câmara Especializada Cível e a 3ª Câmara de Direito Público, assim como, redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 3ª Câmara Especializada Cível e 3ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

Por outro lado, a Ordem de Serviço Nº 2/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM determinou que o Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA passe a compor a 4ª Câmara Especializada Cível e a 4ª Câmara de Direito Público, assim como, redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 4ª Câmara Especializada Cível e 4ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA.

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí disciplina no art. 152:

Art. 152. Se o Desembargador deixar o Tribunal, se for eleito Presidente ou Corregedor da Justiça, ou se vier a transferir-se de Câmara, os processos de que era Relator serão distribuídos ao Desembargador nomeado ou ao que passar a preencher sua vaga no órgão judicante.

O parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145, caput (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei)

O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei)

Diante do exposto, denota-se que o acervo processual de minha relatoria junto ao Órgão Julgador 4ª Câmara Especializada Cível e a 4ª Câmara de Direito Público fora redistribuído ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, que passou a ocupar o meu lugar e, posteriormente, ao Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, que passou compor as referidas câmaras.

Atualmente, integro as câmaras diversas, no caso, 3ª Câmara Especializada Cível e a 3ª Câmara de Direito Público, portanto não há que se falar em minha prevenção.

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, da presente Apelação Cível ao Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, atual relator do acervo processual do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, qual, havia recebido o meu acervo e o faço nos termos do parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do artigo 135-A, artigo 145, caput e 152, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0824507-55.2018.8.18.0140 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 07/02/2023 )

Detalhes

Processo

0824507-55.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Réu

LUCAS ADALICIO TEIXEIRA ALVES

Publicação

07/02/2023