Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0750413-95.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0750413-95.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AGRAVADO: FERNANDO PEDRO CORDEIRO


DECISÃO TERMINATIVA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. ART. 91, INCISO XIV, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI c/c ART. 998, CAPUT, DO CPC. 1. Nos termos do caput do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 2. A homologação do pedido de desistência recursal é medida que se impõe.


Trata-se de Agravo de Instrumento (ID. 9825222) interposto pelo AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de decisão a quo, nos autos da Ação de Busca e Apreensão de n° 0016553-53.2022.8.17.3090, movida em desfavor de FERNANDO PEDRO CORDEIRO, ora agravado. 

Compulsando os autos, o agravante menciona que o recurso fora interposto de forma equivocada, razão pela qual requer o cancelamento da distribuição. 

Diante disso, considerando o pedido de desistência recursal formulado pelo recorrente, cumpre aduzir o artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, in verbis:

Art. 91 do RI/TJPI: Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento: (…) XIV - homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos; (...)(Grifei)

“Art. 998, caput, do CPC: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. (Grifei)

Isto posto, tendo em vista a completa falta de interesse recursal, HOMOLOGO o pedido de desistência do respectivo Agravo de Instrumento, com base no artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo 998, caput, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intime-se. 

Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. 

Cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750413-95.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/02/2023 )

Detalhes

Processo

0750413-95.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Réu

FERNANDO PEDRO CORDEIRO

Publicação

06/02/2023