
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0750413-95.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AGRAVADO: FERNANDO PEDRO CORDEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. ART. 91, INCISO XIV, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI c/c ART. 998, CAPUT, DO CPC. 1. Nos termos do caput do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 2. A homologação do pedido de desistência recursal é medida que se impõe.
Trata-se de Agravo de Instrumento (ID. 9825222) interposto pelo AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de decisão a quo, nos autos da Ação de Busca e Apreensão de n° 0016553-53.2022.8.17.3090, movida em desfavor de FERNANDO PEDRO CORDEIRO, ora agravado.
Compulsando os autos, o agravante menciona que o recurso fora interposto de forma equivocada, razão pela qual requer o cancelamento da distribuição.
Diante disso, considerando o pedido de desistência recursal formulado pelo recorrente, cumpre aduzir o artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 91 do RI/TJPI: Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento: (…) XIV - homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos; (...)(Grifei)
“Art. 998, caput, do CPC: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. (Grifei)
Isto posto, tendo em vista a completa falta de interesse recursal, HOMOLOGO o pedido de desistência do respectivo Agravo de Instrumento, com base no artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo 998, caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
0750413-95.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RéuFERNANDO PEDRO CORDEIRO
Publicação06/02/2023