Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0802246-44.2020.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802246-44.2020.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: FERNANDO CESAR PIRES LEITE
RECORRIDO: BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BANCO BMG S/A


 

 

DECISÃO

 

Vistos.

 

Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Novo Código de Processo Civil, pois esta magistrada proferiu a decisão no 1º grau, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.

Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.

Intimações necessárias.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802246-44.2020.8.18.0167 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 02/02/2023 )

Detalhes

Processo

0802246-44.2020.8.18.0167

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

FERNANDO CESAR PIRES LEITE

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

02/02/2023