
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802246-44.2020.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: FERNANDO CESAR PIRES LEITE
RECORRIDO: BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BANCO BMG S/A
DECISÃO
Vistos.
Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Novo Código de Processo Civil, pois esta magistrada proferiu a decisão no 1º grau, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.
Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.
Intimações necessárias.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0802246-44.2020.8.18.0167
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalProtesto Indevido de Título
AutorFERNANDO CESAR PIRES LEITE
RéuBANCO BMG SA
Publicação02/02/2023