Acórdão de 2º Grau

Contratos Bancários 0800074-04.2020.8.18.0144


Ementa

EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARC CRED PESS. INÉRCIA DA AUTORA. MAGISTRADO SENTENCIANTE DETERMINA A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 485, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800074-04.2020.8.18.0144 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 07/05/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800074-04.2020.8.18.0144

RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA

Advogado(s) do reclamante: BRUNO SANTHYAGO SOUSA

RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.

Advogado(s) do reclamado: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARC CRED PESS. INÉRCIA DA AUTORA. MAGISTRADO SENTENCIANTE DETERMINA A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 485, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800074-04.2020.8.18.0144
Origem: 
RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA 
Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNO SANTHYAGO SOUSA - PI8058-A

RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.

Advogado do(a) RECORRIDO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

Visa o recurso a reforma da sentença (ID. 9425842), que julgou extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do fundamento no art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, diante da inércia da autora em não trazer aos autos documentos essenciais para instrução do feito.

Razões do recorrente (ID.9425844) requerendo em síntese: a indenização por danos morais, a restituição em dobro dos descontos indevidos, declaração da inexistência de parcela PARC CRED PESS e a apresentação dos extratos dos últimos 05 anos.

O recorrido apresentou contrarrazões (ID 9425848)pugnando pela manutenção da sentença.

É o relatório sucinto.


 

 

 


VOTO


 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

 

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.



Diante do exposto, nego provimento ao recurso.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, contudo, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC.

É como voto.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.







 

 

 

Detalhes

Processo

0800074-04.2020.8.18.0144

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

07/05/2023