Decisão Terminativa de 2º Grau

Violação dos Princípios Administrativos 0000020-44.2015.8.18.0048


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0000020-44.2015.8.18.0048
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Improbidade Administrativa, Violação dos Princípios Administrativos]
APELANTE: VITURINO FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS, MATIAS BARBOSA DE MIRANDA NETO, FERNANDO CÉSAR MATOS DE CARVALHO, ANTONIO GUILHERME DE CARVALHO CAMPOS
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por VITURINO FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS, que não foi recolhido o preparo, tampouco foi concedido o benefício da justiça gratuita ao mesmo.

Em despacho de ID 8055197, determinou-se a parte apelante juntar aos autos documentos que determinem a comprovação da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial no prazo de 05 (cinco) dias, ou pagar em dobro o preparo recursal, em igual prazo, sob pena de não conhecimento do apelo.

Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.

Por tanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

É como decido.

 

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

TERESINA-PI, 2 de fevereiro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000020-44.2015.8.18.0048 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 02/02/2023 )

Detalhes

Processo

0000020-44.2015.8.18.0048

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Violação dos Princípios Administrativos

Autor

VITURINO FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

02/02/2023