
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0000020-44.2015.8.18.0048
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Improbidade Administrativa, Violação dos Princípios Administrativos]
APELANTE: VITURINO FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS, MATIAS BARBOSA DE MIRANDA NETO, FERNANDO CÉSAR MATOS DE CARVALHO, ANTONIO GUILHERME DE CARVALHO CAMPOS
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por VITURINO FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS, que não foi recolhido o preparo, tampouco foi concedido o benefício da justiça gratuita ao mesmo.
Em despacho de ID 8055197, determinou-se a parte apelante juntar aos autos documentos que determinem a comprovação da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial no prazo de 05 (cinco) dias, ou pagar em dobro o preparo recursal, em igual prazo, sob pena de não conhecimento do apelo.
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.
Por tanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
É como decido.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
TERESINA-PI, 2 de fevereiro de 2023.
0000020-44.2015.8.18.0048
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalViolação dos Princípios Administrativos
AutorVITURINO FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação02/02/2023