Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Bancário 0750504-88.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Presidência do Tribunal de Justiça

PROCESSO Nº: 0750504-88.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão, Liminar]
AGRAVANTE: ALIANCA TRANSPORTES DE CARGAS LOCACOES E SERVICOS LTDA
AGRAVADO: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 Trata-se de Agravo de Instrumento (id. 9876618), interposto por ALIANÇA TRANSPORTES DE CARGAS LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI em desafio à decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI nos autos da Ação de Busca e Apreensão Nº 0856990-02.2022.8.18.0140.


Poucas horas após o protocolo da Exordial, o Requerente apresenta petição avulsa de id. 9876659, informando que o feito foi cadastrado equivocadamente, motivo pelo qual solicita a desistência do recurso.


É o relatório. DECIDO.


É certo que o art. 485, §5º, do CPC/15 assegura ao Requerente o direito de desistência da ação até a prolação de sentença ou decisão terminativa.


Assim, faz-se imperiosa a homologação da desistência, especialmente tendo em vista que não é competência desta Presidência julgar o mérito do Agravo de Instrumento.


Em virtude do exposto, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15, homologo o pedido de desistência e determino o arquivamento do feito com sua consequente baixa na distribuição.


Intime-se. Publique-se e cumpra-se.



Teresina/PI, data registrada no sistema.



Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

 

Presidente

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750504-88.2023.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - Presidência do Tribunal de Justiça - Data 09/02/2023 )

Detalhes

Processo

0750504-88.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Presidência do Tribunal

Assunto Principal

Cédula de Crédito Bancário

Autor

ALIANCA TRANSPORTES DE CARGAS LOCACOES E SERVICOS LTDA

Réu

BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A

Publicação

09/02/2023