Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0750381-58.2021.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750381-58.2021.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: PAULO SERGIO CARVALHO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.



DECISÃO TERMINATIVA



Vistos.



Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por PAULO SÉRGIO CARVALHO DE OLIVEIRA contra a decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de declaração de inexistência de débito c/c obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais (Processo nº 0800995-31.2021.8.18.0013) ajuizada pela parte agravante em face de EQUATORIAL PIAUÍ, tendo o juízo a quo indeferido a medida liminar de concessão da tutela antecipada, que em seu cerne requer a ligação de energia elétrica no imóvel recém comprado pelo Agravante.

No movimento ID 4343844, destes autos, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, por não possuir mais interesse.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.



Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750381-58.2021.8.18.0001 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 02/02/2023 )

Detalhes

Processo

0750381-58.2021.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

PAULO SERGIO CARVALHO DE OLIVEIRA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

02/02/2023