Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0829361-58.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0829361-58.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELANTE: MARCELINA DE SOUSA MARTINS SILVA, SDU-LESTE TERESINA, MUNICÍPIO DE TERESINA

APELADO: MARIA EDILEUSA FREITAS CUNHA DA SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível, interposta pelo O MUNICÍPIO DE TERESINA E OUTRO, representado pela Procuradoria Geral do Município, em face da Sentença (id. 4045237) proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, movida por MARIA EDILEUZA FREITAS CUNHA DA SILVA.

Verifico que o presente recurso se encontra sob a minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público.

No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso.

Acerca do tema, estabelece o art. 144, inciso II, do CPC e art. 142 e ss. do RITJPI, in verbis:

Código de Processo Civil:

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(…)

II – De que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas ou do Tribunal Pleno.

Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.

Art. 144. Em caso de impedimento ou suspeição do Relator, a quem o feito houver sido distribuído, será feita nova distribuição, operando-se, oportunamente, a compensação.

 

Diante do exposto, com base nas razões acima, declaro-me impedido, conforme o art. 144, inciso II, do CPC c/c art. 142 e ss. do RITJPI. Ao tempo em que determino a remessa do presente feito ao setor de distribuição, para que o mesmo seja redistribuído, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 144 do Regimento Interno do TJPI.

 

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 2 de fevereiro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0829361-58.2019.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 02/02/2023 )

Detalhes

Processo

0829361-58.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

SDU-LESTE TERESINA

Réu

MARIA EDILEUSA FREITAS CUNHA DA SILVA

Publicação

02/02/2023