Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0801306-44.2021.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801306-44.2021.8.18.0135

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

APELANTE: BENEDITA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADA: LORENA CAVALCANTI CABRAL OAB PI 12.751-A

APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

ADVOGADO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB/PI 5726)

RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO



PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.



DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por BENEDITA OLIVEIRA DA SILVA, impugnando sentença proferida nos autos da AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (Processo nº 0801306-44.2021.8.18.0135 ), no qual, a parte apelante move em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.

Compulsando os presentes autos, denota-se que tramitou junto à 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, de relatoria do Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES (ID. . 9843977 - Pág. 130), o AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0761713-25.2021.8.18.0000, referente à aludida ação.

Neste passo, versando o presente recurso sobre sentença proferida nos autos da ação principal, que tramita no 1º Grau, resta demonstrada a prevenção do primeiro relator, no caso, o Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES.

Porém, diante de sua aposentaria, o Juiz de Direito FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO ficou responsável pelo acervo do referido desembargador.

O Código de Processo Civil vigente, no tópico referente DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL, assim dispõe:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.


Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifo nosso)


O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê nos arts. 135-A e 145 do Regimento Interno deste Egrégio tribunal de Justiça:



“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


Ante o exposto, tendo em vista a configuração do instituto da prevenção, determino a redistribuição do presente recurso ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, nos termos do parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A e art. 145, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Dê-se baixa na distribuição.

   À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis.

   Cumpra-se.

               Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

          Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801306-44.2021.8.18.0135 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/02/2023 )

Detalhes

Processo

0801306-44.2021.8.18.0135

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

BENEDITA OLIVEIRA DA SILVA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

05/02/2023