
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0000106-23.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Perda do Posto e da Patente]
AGRAVANTE: LEDYNAY DOS SANTOS COSTA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PERDA DE OBJETO. PROCESSO ORIGINÁRIO JULGADO NESTA INSTÂNCIA JÁ CONSTANDO CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por LEDYNAY DOS SANTOS COSTA, contra decisão proferida nos autos da “Representação para Perda de Graduação” (Processo nº 0000991-81.2012.8.18.0000), ação originária interposta neste e. Tribunal de Justiça.
Através de consulta ao sistema virtual do Pje deste e. Tribunal, fora constatado que nos autos da ação originária consta certidão de trânsito em julgado de acórdão prolatado, já tendo sido inclusive, determinado a devida baixa dos autos.
Informação esta, que prejudica o Agravo Interno interposto, não havendo motivo que justifique o seu julgamento, ante a falta do interesse recursal, pois eventual decisão proferida neste estágio e por esta via não alcançaria o fim almejado.
Resta, pois, evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise.
Destarte, o art. 557 do Código de Processo Civil c/c art. 91, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí dispõem que o relator negará monocraticamente seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
Diante do exposto, e sem a necessidade de quaisquer outras assertivas, reputo PREJUDICADO este Agravo Interno, em razão da perda superveniente do objeto, ao tempo em que denego seguimento ao recurso.
Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na Distribuição.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 1 de fevereiro de 2023.
0000106-23.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalPerda do Posto e da Patente
AutorLEDYNAY DOS SANTOS COSTA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação09/02/2023