
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0750353-25.2023.8.18.0000
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: VARA ÚNICA/ PORTO - PI
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS
ADVOGADO: HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO ADVOGADA (OAB/PI 6.544)
AGRAVADA: ANTÔNIA MARIA VAZ
ADVOGADO: FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PI 896/75)
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS – PI, impugnando decisão proferida nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Processo nº 0000127-13.2012.8.18.0107) proposto por ANTÔNIA MARIA VAZ, ora agravada.
Compulsando os presentes autos, denota-se a parte agravada ajuizou o Processo nº 0000127-13.2012.8.18.0107, tendo o MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS – P interposto Recurso de Apelação Nº 2014.0001.001693-6, que tramitou junto à 4ª Câmara de Direito Público, à relatoria do Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES (ID. . 9803345 - Pág. 105).
Neste passo, versando o presente recurso sobre atos decisórios praticados nos autos da ação principal, que tramita no 1º Grau, resta demonstrada a prevenção do primeiro relator, no caso, o Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES.
Porém, diante de sua aposentaria, o Juiz de Direito FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO ficou responsável pelo acervo do referido desembargador.
O Código de Processo Civil vigente, no tópico referente DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL, assim dispõe:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê nos arts. 135-A e 145 do Regimento Interno deste Egrégio tribunal de Justiça:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016).
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Ante o exposto, tendo em vista a configuração do instituto da prevenção, determino redistribuição do presente recurso ao Juiz de Direito Convocado FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, nos termos do parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A e art. 145, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Dê-se baixa na distribuição.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0750353-25.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCessão de Créditos
AutorMUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS
RéuANTONIA MARIA VAZ
Publicação07/02/2023