
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0757060-14.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Seguro]
AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
AGRAVADO: ANTONIA GUEDES DA SILVA, FRANCINETE VELOSO MONTEIRO, MARIA ALVES POTY DE SOUSA, MARIA DA NATIVIDADE MACHADO VILANOVA, MARIA DAS GRACAS GUIMARAES CARDOSO, MARIA DO SOCORRO DELMIRO LEAO, MARIA GORETE PESSOA, MARIA NEIDE DO NASCIMENTO, ROSENIRA ABREU GONCALVES, ROZILDA DE SOUSA MENDES RODRIGUES, TERESINHA PEREIRA FRANCA DE SOUSA, VILMA MENDES DE SOUSA SARAIVA, WEDERSON LEAL DE SOUSA, ZELIA MUNIZ DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento voltado para suspender e, no final, cassar decisão proferida em sede de ação de indenização de seguro habitacional, c/c perdas e danos, ajuizada por Antonia Guedes da Silva e outros, ora agravados, em face da Caixa Seguradora S/A, ora agravante.
No movimento id. nº 9659430, a agravante informa que o juiz a quo reconsiderou a decisão na ação da qual se originou este recurso.
IPSO FACTO e em consonância com o artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro prejudicado este agravo e determino o arquivamento dos autos.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 01 de fevereiro de 2023.
Raimundo Nonato da Costa ALENCAR
Desembargador relator
0757060-14.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSeguro
AutorCAIXA SEGURADORA S/A
RéuANTONIA GUEDES DA SILVA
Publicação01/02/2023