HABEAS CORPUS Nº 0759744-38.2022.8.18.0000
ORIGEM: 0803561-02.2022.8.18.0050
IMPETRANTE: FRANCISCO RODRIGUES SANTOS
PACIENTE: JOSÉ SILVA BRITO
AUTORIDADE COATORA: Juízo da VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0759374-59.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria da Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO.
2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.
3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.
DECISÃO
Trata-se de HABEAS CORPUS CRIMINAL impetrado por FRANCISCO RODRIGUES SANTOS em favor de JOSÉ SILVA BRITO contra ato do Juízo da VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA
Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0759374-59.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria da Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO.
Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal.
Cumpra-se.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0759744-38.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalFiança
AutorJOSE SILVA BRITO
RéuAto do MM Juiz Criminal da Vara Única da Comarca de Esperantina
Publicação02/02/2023