Decisão Terminativa de 2º Grau

Fiança 0759744-38.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS Nº 0759744-38.2022.8.18.0000 

ORIGEM: 0803561-02.2022.8.18.0050

IMPETRANTE: FRANCISCO RODRIGUES SANTOS 

PACIENTE: JOSÉ SILVA BRITO

AUTORIDADE COATORA: Juízo da VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

  

EMENTA

ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0759374-59.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria da Desembargadora  EULÁLIA MARIA PINHEIRO.

2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.

3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.


DECISÃO

Trata-se de HABEAS CORPUS CRIMINAL impetrado por FRANCISCO RODRIGUES SANTOS em favor de JOSÉ SILVA BRITO contra ato do Juízo da VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA

Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0759374-59.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria da Desembargadora  EULÁLIA MARIA PINHEIRO.

Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:

Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargadora  EULÁLIA MARIA PINHEIRO, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal. 

Cumpra-se.

Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Relator

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0759744-38.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 02/02/2023 )

Detalhes

Processo

0759744-38.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Fiança

Autor

JOSE SILVA BRITO

Réu

Ato do MM Juiz Criminal da Vara Única da Comarca de Esperantina

Publicação

02/02/2023