Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0002410-93.1999.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0002410-93.1999.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A.
AGRAVADO: JACOB VEICULOS E MOTORES LTDA.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.


Vistos etc.


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, em face da Decisão Interlocutória proferida na ação de nº 0002927-03.1998.8.18.0140, ajuizada por JACOB VEICULOS E MOTORES LTDA, ora agravado.


Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.


Compulsando os autos de origem nº 0002927-03.1998.8.18.0140, verifico que a certidão datada de 05.05.2017 atesta que em sede de conflito de competência o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a competência do juízo da 8ª Vara Cível do Estado de São Paulo para julgar o feito.


Assim, o processo originário foi remetido à 8ª Vara Cível do Estado de São Paulo.


Dessa forma, considerando a definição da competência para julgar o feito de origem, entendo que resta prejudicado o julgamento do presente agravo de instrumento.


Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, pela perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 01 de fevereiro de 2023.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002410-93.1999.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 01/02/2023 )

Detalhes

Processo

0002410-93.1999.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

Mercedes-Benz do Brasil S/A.

Réu

Jacob Veiculos e Motores Ltda.

Publicação

01/02/2023