HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0750610-50.2023.8.18.0000
IMPETRANTE: RAFAEL FONTINELES MELO
PACIENTE: LEANDRO SANTOS FURTADO
AUTORIDADE COATORA: MM. Juiz da Vara Única de Miguel Alves/PI
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0708467-22.2018.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.
2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.
3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.
DECISÃO
Trata-se de HABEAS CORPUS CRIMINAL impetrado por RAFAEL FONTINELES MELO em favor de LEANDRO SANTOS FURTADO contra ato do Juiz da Vara Única de Miguel Alves/PI.
Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0708467-22.2018.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.
Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal.
Cumpra-se.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0750610-50.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalExcesso de prazo para instrução / julgamento
AutorLEANDRO SANTOS FURTADO
RéuJuiz da Vara Unica da Comarca de Miguel Alves
Publicação02/02/2023