Decisão Terminativa de 2º Grau

Excesso de prazo para instrução / julgamento 0750610-50.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0750610-50.2023.8.18.0000

IMPETRANTE: RAFAEL FONTINELES MELO 

PACIENTE: LEANDRO SANTOS FURTADO

AUTORIDADE COATORA:  MM. Juiz da Vara Única de Miguel Alves/PI

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

  

EMENTA

ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0708467-22.2018.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador  SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.

2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.

3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.


DECISÃO

Trata-se de HABEAS CORPUS CRIMINAL impetrado por RAFAEL FONTINELES MELO em favor de LEANDRO SANTOS FURTADO contra ato do Juiz da Vara Única de Miguel Alves/PI.

Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0708467-22.2018.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador  SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.

Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:

Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador  SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal. 

Cumpra-se.

Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Relator

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0750610-50.2023.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 02/02/2023 )

Detalhes

Processo

0750610-50.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Excesso de prazo para instrução / julgamento

Autor

LEANDRO SANTOS FURTADO

Réu

Juiz da Vara Unica da Comarca de Miguel Alves

Publicação

02/02/2023