Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0753202-72.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0753202-72.2020.8.18.0000.

 

AGRAVANTE: FORT VEÍCULOS LTDA-ME.

Advogados: Gleyson Nery Rodrigues (OAB/CE nº 41.730), e Outra.

AGRAVADO: RICARDO PINTO TEIXEIRA.

Advogado: Alexandre Hermann Machado (OAB/PI nº 2.100).

RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

Vistos etc.,

 

Cuida-se, in casu, de Agravo de Instrumento com pedido de tutela antecipada de urgência, interposto por FORT VEÍCULOS LTDA-ME, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade (Proc. nº 0812237-28.2020.8.18.0140).

Do exame dos autos, extrai-se a informação (id. nº 5683036) que houve o protocolo de Agravo de Instrumento antes deste presente recurso (proc. nº 0752299-37.2020.8.18.0000), com distribuição ao Des. José James Gomes Pereira, em 04/06/2021, bem como a Apelação Cível nº 0006445-25.2003.8.18.0140 sob a mesma relatoria.

Nesse sentido, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o Relator para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.

 

Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Art. 930, do CPC. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste Agravo de Instrumento à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

 

Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.

 

 

DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753202-72.2020.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 01/02/2023 )

Detalhes

Processo

0753202-72.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

FORT VEICULOS LTDA - ME

Réu

RICARDO PINTO TEIXEIRA

Publicação

01/02/2023