
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0754128-82.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: JOAO FRANCISCO DOS SANTOS E SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, que o Estado do Piauí move em face de decisão tomada nos autos da Ação Ordinária de nº 0809431-49.2022.8.18.0140.
A decisão recorrida deferiu liminar para anular a questão de nº 15 da “Tipo A” do CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 002/2021 de CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM-PI, e determinar que seja atribuída a pontuação da referida questão ao autor JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS E SOUSA, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao qual, acaso com essa decisão tenha sido atingida a pontuação mínima pela candidata para avançar à próxima fase, a mesma deverá ser convocada, sob pena de multa R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O agravado apresentou contrarrazões ao recurso (ID 7535311).
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 05.08.2022, no processo originário de nº 0809431-49.2022.8.18.0140, julgando improcedente o pedido da parte autora, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.
Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 01 de fevereiro de 2023.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0754128-82.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorESTADO DO PIAUI
RéuJOAO FRANCISCO DOS SANTOS E SOUSA
Publicação01/02/2023