
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0753397-86.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Guarda]
AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS SOARES CABRAL
AGRAVADO: D. M. D. S. C.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MARCUS VINÍCIUS SOARES CABRAL, devidamente qualificado, contra decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento (processo n.º 0751945-41.2022.08.18.0000).
O Agravante atravessou manifestação informando que fora proferida sentença pelo juízo a quo homologando o acordo firmado entre as partes nos autos do processo n.º 0835651-21.2021.8.18.0140 (ID 8241058).
Diante da sentença proferida, não resta utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC. Assim sendo, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da perda superveniente do objeto.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0753397-86.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalGuarda
AutorMARCUS VINICIUS SOARES CABRAL
RéuDEYSE MIRELLY DA SILVA CABRAL
Publicação08/02/2023