Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000583-59.2016.8.18.0062


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000583-59.2016.8.18.0062
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JOSEFA ADILINA DA CONCEICAO
RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Vistos, etc. 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença. 

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de Padre Marcos – PI e pelo procedimento comum cível constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento. 

Cumpra-se.

Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente.  

 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000583-59.2016.8.18.0062 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 31/01/2023 )

Detalhes

Processo

0000583-59.2016.8.18.0062

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

JOSEFA ADILINA DA CONCEICAO

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

31/01/2023