
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809303-29.2022.8.18.0140
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO: PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: ANTONIO LUIS DE SOUSA
ADVOGADO: LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO ( OAB/PI Nº 8084-A)
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ em face da sentença ( 9757490 – Pág. 1/7) proferida nos autos da AÇÃO ORDINARIA DE CONVERSAO DE FERIAS E LICENCA-PREMIO NÃO GOZADAS EM PECÚNIA promovida pelo ora apelado ANTONIO LUIS DE SOUSA, na qual, o Juízo de Direito da 1º Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina julgou o feito parcialmente procedente.
Verifica-se que o presente recurso fora distribuído, por sorteio, à minha relatoria, que tem como órgão para o seu processamento a 3ª Câmara Especializada Cível. No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, constata-se que o feito em referência, por competência, deve ser analisado e decidido por uma das Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista envolver interesse da Fazenda Pública Estadual.
Isto posto, RECONHEÇO a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento do presente recurso, razão pela qual, DETERMINO REDISTRIBUIÇÃO, por sorteio, para uma das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada, com a devida baixa e providências necessárias.
À Coordenadoria Judiciária Cível.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0809303-29.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbono de Permanência
AutorESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuANTONIO LUIS DE SOUSA
Publicação03/02/2023