
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0751126-07.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [COVID-19, Mensalidades]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.
AGRAVADO: SARA PRADO RAMOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO INTERNO (Id 6291104), interposto por INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍBA S/A, em face de decisão, proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0759841-72.2021.8.18.0000, interposta pelo agravante, em face de SARA PRADO RAMOS, ora agravada.
A referida decisão, por sua vez, indeferiu o pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ao mencionado agravo de instrumento.
Em vista disso, pleiteia o Recorrente, em suma, revogar a decisão ora agravada, permitindo, inclusive, que a IES/agravante efetue a cobrança dos valores das mensalidades escolares do curso de Medicina.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido.
O sistema de informação do Tribunal de Justiça do Piauí registra a prolação de acórdão, por esta 1ª Câmara Especializada Cível, no processo original (0759841-72.2021.8.18.0000), onde acordaram conhecendo e concedendo provimento, para afastar integralmente e definitivamente os efeitos da decisão recorrida.
Uma vez proferido acórdão no processo original, perde a utilidade o seguimento do presente agravo interno.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, conforme art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de janeiro de 2023.
0751126-07.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalMensalidades
AutorINSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.
RéuSARA PRADO RAMOS
Publicação30/01/2023