
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0760074-35.2022.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
IMPETRANTE: JORGE DIONISIO PROCOPIO
IMPETRADO: JUIZ (A) DE DIREITO DO (A) 2ª VARA DA COMARCA DE BOM JESUS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JORGE DIONÍSIO PROCÓPIO.
Posteriormente, o Impetrante requereu a DESISTÊNCIA do writ.
Por este motivo, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 997, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, XIV, do RITJ/PI, homologo o pedido de desistência e, portanto, não conheço e nego seguimento ao presente writ.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0760074-35.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorJORGE DIONISIO PROCOPIO
RéuJuiz (a) de Direito do (a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Publicação13/02/2023