Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0000875-41.2015.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000875-41.2015.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI, MARIA DE CARVALHO GONCALVES CARTORIO 3 OFICIO DE NOTA, PAULO PETECK, VALDECIR PETECK, RISA S/A
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


EMENTA

 

COMPETÊNCIA REGIMENTAL DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO do art. 81-A, II, “j”, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

 

DECISÃO

 

Trata-se de APELAÇÃO nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face do INTERPI  e OUTROS.

Verifica-se que o recurso em referência foi distribuído à 3ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra ente público, in verbis:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

[...]

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

[...]

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017). “Original sem destaque)

 

CONCLUSÃO


ANTE O EXPOSTO, chamo o feito à ordem, e DETERMINO a redistribuição POR SORTEIO do presente recurso para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental acima destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data registrada no sistema. 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0000875-41.2015.8.18.0042 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 2ª Câmara de Direito Público - Data 08/02/2023 )

Detalhes

Processo

0000875-41.2015.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA DE CARVALHO GONCALVES CARTORIO 3 OFICIO DE NOTA

Publicação

08/02/2023