
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800831-89.2019.8.18.0028
ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO
EMBARGANTE: BANCO PAN S/A
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA (OAB/PI- 11268-A)
EMBARGADO: IZAURA DOMINGAS DA COSTA
ADVOGADO: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA (OAB/PI11044-A)
RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2023. RESOLUÇÃO Nº 014, DE 25 DE JUNHO DE 2015 ART. 152, EXISTÊNCIA DE RELATÓRIO. PROCESSO JULGADO. PENDENTE A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO PAN S/A contra acórdão desta 3ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça proferido nos autos da Apelação Cível nº 0800831-89.2019.8.18.0028 interposta pelo embargante, à qual foi negado provimento. ( ID 8228645 ).
O presente recurso fora distribuído inicialmente à relatoria do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, o qual, fora julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual (ID. 9321843 ).
Em razão da assunção do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO ao cargo de Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, fora expedida a Ordem de Serviço Nº 03/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, disponibilizada no Diário da Justiça nº 9507 – dia 09 de janeiro de 2023 (Pág. 23) - Publicação 10 de Janeiro de 2023, a qual, dispõe que o referido Desembargador encontra-se afastado das suas funções junto à 3ª Câmara Especializada Cível e 3ª Câmara de Direito Público, das quais faz parte como membro, em virtude do exercício do cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Os artigos 1º 2º da Ordem de Serviço nº 03/2023, por sua vez, preconiza:
Art. 1º DETERMINAR que o Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO passe a compor a 3ª Câmara Especializada Cível e a 3ª Câmara de Direito Público.
Art. 2º DETERMINAR ao setor de Distribuição de 2º Grau deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que proceda à redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 3ª Câmara Especializada Cível e 3ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Contudo, no caso em debate há prevenção, uma vez que, o presente recurso fora relatado e julgado, pendente apenas da lavratura do acórdão, o qual, deve ser lavrado pelo desembargador que proferiu o voto.
Isto posto, determino ao Setor de Distribuição deste Tribunal de Justiça, que proceda com a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, como membro da 3ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, dando-se a devida baixa.
À Coordenadoria Judiciária Cível, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0800831-89.2019.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorBANCO PAN S.A.
RéuIZAURA DOMINGAS DA COSTA
Publicação02/02/2023