Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Bancário 0750505-73.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0750505-73.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária, Liminar]
AGRAVANTE: ALIANCA TRANSPORTES DE CARGAS LOCACOES E SERVICOS LTDA
AGRAVADO: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 9876779), com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por ALIANÇA TRANSPORTES DE CARGAS LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, contra Decisão Interlocutória do Juízo da 3a Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, prolatada nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0856990-02.2022.8.18.0140, ajuizada por BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, ora agravado, na qual o Magistrado a quo houve por bem deferir o pedido de Busca e Apreensão do veículo objeto da demanda.


Compulsando os autos, verifico que, após a distribuição do presente Agravo de Instrumento à minha relatoria, a parte agravante manifesta a ausência de interesse no prosseguimento do feito (ID 9876658) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.


Intime-se. Publique-se e cumpra-se.


Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750505-73.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 30/01/2023 )

Detalhes

Processo

0750505-73.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Bancário

Autor

ALIANCA TRANSPORTES DE CARGAS LOCACOES E SERVICOS LTDA

Réu

BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A

Publicação

30/01/2023