
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0750505-73.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária, Liminar]
AGRAVANTE: ALIANCA TRANSPORTES DE CARGAS LOCACOES E SERVICOS LTDA
AGRAVADO: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 9876779), com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por ALIANÇA TRANSPORTES DE CARGAS LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, contra Decisão Interlocutória do Juízo da 3a Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, prolatada nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0856990-02.2022.8.18.0140, ajuizada por BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, ora agravado, na qual o Magistrado a quo houve por bem deferir o pedido de Busca e Apreensão do veículo objeto da demanda.
Compulsando os autos, verifico que, após a distribuição do presente Agravo de Instrumento à minha relatoria, a parte agravante manifesta a ausência de interesse no prosseguimento do feito (ID 9876658) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0750505-73.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCédula de Crédito Bancário
AutorALIANCA TRANSPORTES DE CARGAS LOCACOES E SERVICOS LTDA
RéuBANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
Publicação30/01/2023