Decisão Terminativa de 2º Grau

Irregularidade no atendimento 0800923-95.2020.8.18.0169


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800923-95.2020.8.18.0169
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Substituição do Produto, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Irregularidade no atendimento]
RECORRENTE: MAURICELIA JOYCE DE SOUSA CALDAS
RECORRIDO: PINTOS LTDA, PANASONIC DO BRASIL LIMITADA, ANTONIO RODRIGUES CARDOSO - ME


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 9586806), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.




 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800923-95.2020.8.18.0169 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 30/01/2023 )

Detalhes

Processo

0800923-95.2020.8.18.0169

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Irregularidade no atendimento

Autor

MAURICELIA JOYCE DE SOUSA CALDAS

Réu

PINTOS LTDA

Publicação

30/01/2023