
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800301-84.2021.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: VICTORIA OLIVEIRA DA LUZ
APELADO: PREFEITO MUNICIPAL, MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por VICTORIA OLIVEIRA DA LUZ contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São João-PI, nos autos da ação do Mandado de Segurança, contra o Município de São João do Piauí
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em feitos da Fazenda Pública.
Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a distribuição deste processo, por sorteio, para um dos membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de janeiro de 2023.
0800301-84.2021.8.18.0135
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorVICTORIA OLIVEIRA DA LUZ
RéuPREFEITO MUNICIPAL
Publicação30/01/2023