Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0000943-65.2008.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0000943-65.2008.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação, Intimação / Notificação]
APELANTE: JOSE NERI DE SOUSA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Cuida-se de Apelação Cível, interposta por JOSÉ NERI DE SOUSA , contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Cível da Comarca de Picos/PI, nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e outros, ora apelados.

Em despacho de id. 7940273, indeferi o pedido de gratuidade de justiça do apelante, ao tempo em que determinei o recolhimento do preparo, sob pena de ser negado seguimento ao Recurso de Apelação, dele não se conhecendo por ausência de um dos requisitos de admissibilidade.

Consta no sistema PJe que a parte apelante foi devidamente intimada (id. 8817275), porém, não houve manifestação da mesma sobre o preparo do recurso ou comprovação da hipossuficiência alegada em Recurso.

Portanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

 

                 Intime-se. Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 27 de janeiro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000943-65.2008.8.18.0032 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 27/01/2023 )

Detalhes

Processo

0000943-65.2008.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Citação

Autor

JOSE NERI DE SOUSA

Réu

MINISTÉRIO PÚBLICO

Publicação

27/01/2023