
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0000943-65.2008.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação, Intimação / Notificação]
APELANTE: JOSE NERI DE SOUSA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Cível, interposta por JOSÉ NERI DE SOUSA , contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Cível da Comarca de Picos/PI, nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e outros, ora apelados.
Em despacho de id. 7940273, indeferi o pedido de gratuidade de justiça do apelante, ao tempo em que determinei o recolhimento do preparo, sob pena de ser negado seguimento ao Recurso de Apelação, dele não se conhecendo por ausência de um dos requisitos de admissibilidade.
Consta no sistema PJe que a parte apelante foi devidamente intimada (id. 8817275), porém, não houve manifestação da mesma sobre o preparo do recurso ou comprovação da hipossuficiência alegada em Recurso.
Portanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de janeiro de 2023.
0000943-65.2008.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCitação
AutorJOSE NERI DE SOUSA
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO
Publicação27/01/2023